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Legislação
- Anexo III da Portaria n.º 234/2015 Anexo III, publicado em Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, define a tabela de preços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) a praticar no SNS. O objetivo desta tabela é o de faturação das prestações de serviços de saúde e não o uso clínico em pedidos e requisições realizadas por médicos em aplicações informáticas.
- Regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação https://dre.pt/dre/detalhe/
portaria/247-2000-276024, onde se pode ler na página 1943, número de referência “82 Processos Clínicos”, assim como no número de referência “85 Meios complementares de diagnóstico de imagem”, que o “Destino Final” é a “Conservação permanente”, apesar de que na última referência, a afirmação “Considerando que o original é propriedade do doente; por razões clínicas, científicas e jurídicas, a conservação permanente deve ser feita em suporte fílmico” não é completamente precisa aos dias de hoje, uma vez que não existe já o suporte fílmico.